Serviços
Nossos Serviços
Nossos serviços consistem na gestão e medição do consumo individual dentro dos condominios residenciais, comerciais, mistos e industrias, levando conscientização para os condôminos e gestores, além da economia, atuando em São Paulo e no Rio de Janeiro. Dito isso, nós disponilizamos dois modelos de medição pensadas para caberem no seu bolso.
Medição Virtual
Medição Presencial
Nós te garantimos!
Dúvidas frequentes
Pode nos chamar através do nosso WhatsApp, e-mail ou na página 'contatos' e solicitar preenchendo o nosso formulário.
Isso já é regra nos condomínios novos e uma tendência nos condomínios antigos.
Em 2016, foi sancionada a Lei 13.312, que tornou obrigatório, a partir de 12 de julho de 2021, a entrega dos condomínios novos no Brasil já preparados para a mediação individualizada de água.
Não há necessidade de trocar o seu medidor, nós realizamos a medição de qualquer medidor!
A garantia de um serviço de excelência;
Facilidade para detectar vazamentos e infiltrações nos imóveis;
Conscientização dos condôminos e gestores sobre o desperdício dos recursos;
Agrega valor ao imóvel;
Atendimento de cada condômino e suas dúvidas, permitindo que cuidemos da sua gestão e consumo enquanto síndico e administração se preocupam com outros setores.
É bem simples, não prendemos nenhum cliente, basta encaminhar um e-mail para sac@medicaodigital.com.br e informar os dados do condomínio e solicitar o encerramento do contrato.
– Medição presencial: direta com o técnico que coleta todas as leituras presencialmente.
– Medição online: realizada em parceria dos condôminos junto do nosso aplicativo.
É possível, a leitura será feita através da modalidade escolhida em assembléia pelo condomínio.
O contrato da Medição Digital é feito com o condomínio e essa contratação deve ser aprovada em assembleia.
Apesar de ser um tema polêmico, muitos condomínios realizam estes procedimentos para reduzir a inadimplência. Para tal, o Condomínio deve aprovar em reunião todos os critérios para a realização do corte. Estes critérios devem constar no Regimento Interno do condomínio.